A legislação passou a admitir expressamente assembleias eletrônicas, desde que sejam preservados os direitos de voz, debate e voto dos condôminos e observadas as regras de convocação.
Entenda o tema
A Lei nº 14.309/2022 inseriu no Código Civil disciplina específica para assembleias eletrônicas em condomínios. A forma digital não elimina a necessidade de convocação regular, identificação dos participantes e registro adequado das deliberações.
Cuidados práticos
Para reduzir risco de questionamentos, o edital deve indicar com clareza como participar, votar e acessar os documentos. A ata deve refletir as deliberações e o condomínio deve preservar evidências suficientes do procedimento adotado.
Quando procurar orientação jurídica
Quando houver documentos incompletos, divergência entre as partes, patrimônio relevante, prazo processual ou repercussão em mais de uma jurisdição, a análise profissional pode ajudar a identificar o procedimento adequado.
Artigo de caráter informativo. Não substitui análise individualizada e não representa promessa de resultado.
